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Auxílio de R$ 2 bilhões para filantrópicas pode viabilizar piso da enfermagem

22/09/2022 12:16

  • Santa Casa do Pará realiza primeiro transplante renal pediátrico (6 de dezembro de 2019) - Instituição da rede pública de saúde é a única credenciada na região Norte para procedimentos em crianças de baixo peso A equipe médica e assistencial da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará realizou o primeiro transplante de rins em paciente pediátrico, em novembro deste ano. Em agosto, a instituição foi credenciada pelo Ministério da Saúde a oferecer a opção dialítica para pacientes pediátricos pesando a partir de 15 quilos, que antes só era possível em tratamento fora de domicílio. Com a habilitação, a entidade passa a oferecer atendimento ainda mais integrado ao Serviço de Terapia Renal Substitutiva Pediátrica, que já é referência no Estado e dá suporte a cerca de 40 crianças que estão na fila de espera por doação.

Equipe da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará faz transplante renal pediátrico. Instituição é a única credenciada na Região Norte para procedimentos em crianças de baixo peso - Bruno Cecim/Ag.Pará


O projeto de lei que prevê auxílio financeiro de até R$ 2 bilhões para hospitais filantrópicos e santas casas sem fins lucrativos, que atuem de forma complementar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das propostas a ser analisada pelo Senado em busca de recursos para viabilizar o pagamento do piso nacional da enfermagem.


O PL 1.417/2021 - que atualmente aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência – foi aprovado no Senado em outubro de 2021. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o texto original previa que a ajuda financeira poderia ser de até R$ 3,3 bilhões. A proposta, porém, foi aprovada na forma de texto substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que reduziu o valor para até R$ 2 bilhões, em razão das restrições fiscais do país.


O auxilio tem o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira das instituições hospitalares e para a manutenção dos atendimentos, sobretudo diante da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. 


O relator incluiu ainda no projeto a determinação de que o Ministério da Saúde deve coordenar a distribuição do dinheiro, e acrescentou a previsão de que os recursos podem ser usados no pagamento dos profissionais de saúde e em pesquisa.


De acordo com o texto que seguiu para a Câmara, a União terá de entregar às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do SUS, auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2 bilhões, “com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico e financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade, sobretudo, diante da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19”. O repasse dos recursos será feito por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais as instituições filantrópicas estejam contratualizadas.


O texto estabelece que o total do valor recebido pela entidade beneficente deverá ser aplicado no pagamento dos profissionais de saúde, mesmo aqueles contratados após o recebimento do auxílio financeiro; na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, produtos hospitalares e equipamentos; na execução de pesquisas relacionadas às demandas de saúde; e na realização de reformas físicas para aumento ou adequação de estruturas para oferta de leitos, se for o caso, para a manutenção dos atendimentos relacionados ou não com a covid-19.


O Ministério da Saúde fará a distribuição do valor de maneira proporcional aos pagamentos feitos no exercício de 2020 às santas casas e hospitais sem fins lucrativos pela prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, independentemente de terem ou estarem realizando atendimentos específicos de covid-19. Os créditos serão liberados em até 15 dias após a publicação da futura lei.


Após a distribuição do dinheiro, o Ministério da Saúde terá que publicar portaria identificando cada entidade que recebeu recursos, em quais municípios e quais valores foram recebidos. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.


Fonte: Agência Senado

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