NOTICIA

Avaliação in loco: Aberta agenda de disponibilidade dos avaliadores do BASis

31/03/2022 10:20

Avaliadores disponíveis para as avaliações in loco do segundo semestre de 2022 podem indicar interesse no sistema e-MEC. Agenda foi aberta na última terça (29)


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu, na última terça-feira, 29 de março, no sistema e-MEC, a agenda para os profissionais do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) indicarem as datas que estão disponíveis para realizarem as avaliações in loco do segundo semestre de 2022.

A agenda de disponibilidade é o mecanismo pelo qual os avaliadores do BASis sinalizam os períodos do ano em que estão disponíveis para participar de comissões para avaliação in loco. O preenchimento da agenda deve ser feito conforme a capacitação de cada avaliador (institucional ou de curso), de modo que o Inep possa designar cada profissional para os atos de avaliação que estão qualificados.

Os profissionais capacitados para o ato de reconhecimento de curso devem ficar atentos à nova quantidade de dias para realizarem a visita, que passou para o período de três dias, desde janeiro de 2022. Já as avaliações de autorização de curso permanecem com a duração de dois dias.

Reconhecimento – Os avaliadores de reconhecimento de curso devem preencher a agenda levando em consideração a modalidade em que foi capacitado (virtual ou presencial). No caso da avaliação virtual, o preenchimento da agenda deve ser de segunda a quarta e de quarta a sexta-feira. Para a avaliação presencial — realizada apenas para os cursos de graduação em medicina, odontologia, enfermagem e psicologia —, a agenda deve ser preenchida de domingo a quinta-feira e de terça-feira a sábado.

Passo a passo – O Inep encaminhou para o e-mail dos avaliadores um passo a passo a fim orientá-los no preenchimento da agenda no sistema e-MEC. De acordo com o tutorial, o profissional que foi capacitado para realizar avaliações de autorização ou reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso deverá preencher apenas a agenda para “atos regulatórios de curso”. Da mesma forma, o avaliador capacitado para realizar avaliações para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica deverá preencher a agenda para “atos regulatórios institucionais”.

Avaliação in loco – O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de cursos das instituições de educação superior. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.

As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do Ministério da Educação (MEC). Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica.

 

Acesse o Sistema e-MEC

Saiba mais sobre a Avaliação in loco

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Inep


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