24/04/2019 12:41
Quem teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 reprovada terá uma segunda chance, prevista no Edital do Enem. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe até 23h59 (Horário de Brasília) desta sexta-feira, 26 de abril, recursos relacionados à isenção no Enem 2019. Quem fez a solicitação e ainda não conferiu o resultado deve acessar a Página do Participante.
Os recursos devem ser feitos pelo Sistema Enem. É necessário incluir os documentos listados no anexo III do edital. Os documentos são aceitos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 2 de maio. O Inep alerta que todos os interessados em fazer o Enem 2019, isentos ou não, devem voltar ao Sistema Enem para fazer inscrição, entre 6 e 17 de maio. As provas serão aplicadas em 3 e 10 de novembro.
Para a solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição o participante deverá enviar a documentação listada a seguir, de acordo com sua realidade. São três situações aceitas:
Beneficiários da Lei nº 12.799
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros. - Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
- Rescisão do último contrato de trabalho.
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
Beneficiários do Decreto nº 6.135
Concluintes do ensino médio de escola pública
Recurso de justificativa de ausência – O período de recursos também vale para a justificativa de ausência no Enem 2018. Nesse caso, o participante também deverá apresentar documentos, diferentes do já anexados durante o período de justificativa, e capazes de comprovar a ausência. Confira a relação dos documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2018, de acordo com o anexo II do edital.
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