NOTICIA

Estados e municípios também podem tomar medidas contra pandemia, diz decisão liminar do STF

25/03/2020 12:54


Marco Aurélio, ministro do Supremo Tribunal Federal, acolheu parte da ação do PDT contra a Medida Provisória 926/2020


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parte da ação do PDT contra a Medida Provisória (MP) 926/2020. Essa medida provisória restringiu ao governo federal as competências para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 apresentada pelo PDT ainda será julgada pelo Plenário do STF.


— A decisão [de Marco Aurélio] retorna a autoridade aos estados e municípios no combate que todos estão fazendo contra a pandemia de coronavírus — disse o líder do PDT, senador Weverton (MA), nesta última terça-feira (24).


Ao apresentar a ação, o partido havia apontado inconstitucionalidade em vários trechos da medida provisória. Segundo o PDT, a MP centralizou na União a competência para cuidar da saúde, dirigir o Sistema Único de Saúde (SUS) e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, o que esvaziaria a responsabilidade constitucional de estados e municípios.


— No Maranhão, por exemplo, o governador Flávio Dino começou a fazer uma intervenção sanitária no aeroporto, mas o governo federal tentou impedir isso. O mesmo ocorreu em outros estados. O momento é de unir esforços e agir no combate ao coronavírus — afirmou o senador em sua rede social no Twitter.


Em sua decisão, Marco Aurélio argumenta que a medida provisória não contraria a Constituição porque não impede a tomada de providências normativas e administrativas por estados, Distrito Federal e municípios. Mas, apesar de não acolher o pedido de nulidade dos dispositivos da MP, o ministro acolheu o pedido para que fique explícita a competência concorrente dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para tomar essas medidas.


Fonte: Agência Senado

Homenagem: Camilo Santana recebe Mérito da Educação Comunitária

04/08/2023 08:33

"Não se pode falar em meritocracia com educação desigual", diz Lula

01/08/2023 08:33

Prazo para comprovação de documentos do Prouni termina dia 3

01/08/2023 08:30

INSCREVA-SE PARA RECEBER NOVIDADES

Artigos, notícias e informativos sobre legislação da área da educação



CONTATO

SEPN 516 Norte, Bloco D, Lote 9,

Edifício Via Universitas, 4° andar

CEP 70.770-524 - Brasília - DF

Entrada pela via W2

(61) 3349.3300

(61) 3347.4951

(61) 3030.2200

(61) 9.9370.3311

abruc@abruc.org.br

REDES SOCIAIS

COPYRIGHT © 2018 ABRUC. A ABRUC não é responsável pelo conteúdo de sites externos.