NOTICIA

Falta de médicos e o entrave de vagas em cursos de Medicina

13/06/2022 11:35

Falta de profissionais provocou alta na procura de cursos, mas MEC restringiu vagas
Divulgação
Falta de profissionais provocou alta na procura de cursos, mas MEC restringiu vagas

Problema que dificulta a implementação de programas vinculados ao SUS foi agravado por decisão do MEC que restringiu abertura de novos cursos e aumento de vagas


Passados quatro anos da publicação da Portaria MEC nº 328, de 05 de abril de 2018, que suspendeu por cinco anos o protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de Medicina, o Brasil segue na precária realidade sanitária, caracterizada pelas extensas filas nos hospitais, além de planos de saúde caríssimos e de baixo acesso à maioria da população. A situação se agravou ainda mais com a chegada da pandemia da Covid-19, em meados de março de 2020, colocando em risco a qualidade da assistência prestada à população em todas as regiões do país.

Em estudo publicado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), a instituição já alertava para os problemas decorrentes do fechamento do protocolo do sistema e-Mec, em 2012, para abertura de novos processos de autorização de cursos de Medicina sem justificativas plausíveis e debate com entidades e sociedade.

Em 2020, o Brasil contava com 337 cursos de Medicina no país, sendo 60% deles ofertados pelo setor privado, com oferta de 36.670 vagas anuais. No mesmo ano, a razão de médicos para 1.000 habitantes passou a ser de 2,38 profissionais, número que está abaixo de países como Chile (2,5), a Argentina (3,2), além de haver uma grande desigualdade regional: Norte (1,30), Nordeste (1,69), Centro-Oeste (2,74), Sul (2,68) e Sudeste (3,15).

O tema também foi registrado pelo ministro vice-presidente do Superior Tribunal Militar e conselheiro do Conselho Nacional de Educação (CNE), José Barroso Filho, em artigo publicado pelo Portal iG, em fevereiro de 2021.

"Diversos estudos demonstram a existência de um grande déficit de profissionais na área da saúde no mundo todo, a exemplo do relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, em que aborda uma estratégia global de recursos humanos para a saúde até 2030, apontando a necessidade de políticas públicas para todos os países que fazem parte da OMS, incluindo o Brasil. São diversos os motivos de escassez de médicos, de acordo com a OMS, mas há um motivo explícito que é comum a todos os países, o subinvestimento crônico na educação de profissionais de saúde e o êxodo contínuo dos médicos para os grandes centros. Essa é uma realidade no Brasil", disse o ministro.

Considerando um tema polêmico, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) defende muitas reflexões e a instituição de políticas públicas que tragam igualdade e oportunidade entre as instituições de ensino.

"Há um mito de que os cursos privados de Medicina não possuem qualidade, o que é considerado um paradoxo, uma vez que a qualidade dos cursos remete aos processos de avaliação realizados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído por lei, desde 2004, com objetivo de avaliar as instituições, os cursos e os alunos vinculados à graduação, em qualquer modalidade", explica o presidente da Abrafi, Edgar Larry.

Para o ministro José Barroso, o problema vai além. "A conveniência e oportunidade no lançamento de novos editais de Chamamento Público para a autorização de novos cursos de Medicina esbarram em uma conhecida pressão exercida pelo Conselho Federal de Medicina, que sempre se opôs à abertura de novos cursos. Essa conveniência e oportunidade se traduzem numa restrição indevida e que privilegia grandes grupos educacionais, sobretudo aqueles que são focados nas áreas de saúde", ressalta.

Para o ensino privado, a grande questão é o porquê de a Portaria nº 328 estabelecer um critério não isonômico para os grandes pedidos de aumento de vagas. A determinação não apresenta justificativa técnica e nem critérios legais para que apenas as universidades públicas possam pleitear o aumento de vagas nos seus cursos de Medicina.

Legalmente, a Lei de Liberdade Econômica proíbe que as universidades públicas tenham tratamento diferenciado das instituições privadas de ensino, pois isso é compreendido como um ato que viola o direito essencial da pessoa jurídica no desenvolvimento e crescimento econômico do país, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

"Importa constatar que não há como supor que apenas as instituições que ofertem cursos de Medicina estejam intactas às crises, mas há como garantir que a falta de concorrência nessa área implica na discrepância concorrencial e de manutenção de mercado. É justamente esse tipo de distorção que o Ministério da Educação deveria evitar, mas, ao contrário do que se imagina, acaba contribuindo ainda mais para a sua manutenção", completa José Barroso.

Segundo a ABMES, a resolução do problema com a abertura de protocolo no MEC resultará em benefícios para a população com mais profissionais no mercado.

"É necessária a revogação da Lei nº 12.871, que constituiu o Programa Mais Médicos, com definição de critérios mais adequados para autorização de cursos de Medicina, respeitando a Lei do Sinaes. O Brasil adota dois sistemas de regulação e avaliação de cursos de graduação que não dialogam e nem se articulam no que diz respeito às avaliações externas de curso", finaliza o presidente da entidade, Celso Niskier.

Disputa judicial

Em reunião recente da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), foi votada e aprovada a proposta de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando que a única forma de se pedir novos cursos de Medicina e buscar aumento de vagas em cursos já autorizados no País seja a via da Lei do Mais Médicos e que sejam paralisadas e tornadas sem efeito as ações judiciais que pleiteiam a possibilidade de se ter a abertura de processos de autorização de novos cursos da área.

Embora a votação tenha sido de 7 votos contra a ação, 4 a favor e uma abstenção, uma manobra realizada pela presidente da entidade, Elizabeth Guedes, com o argumento de que os votos teriam peso proporcional ao número de instituições mantidas por cada associada, com número reduzido de universidades, garantiu a vitória ao grupo minoritário, já que, dentre as 4 que votaram favoravelmente à ação, estavam as mantenedoras do Grupo Kroton, que representou, na reunião, 158 instituições, e as mantenedoras do Grupo Afya, que representou 13 instituições, sendo este último um dos grupos com maior número de vagas de Medicina no Brasil.

Ao que ficou claro, a Anup voltou-se contra os interesses da sociedade brasileira para garantir reserva de mercado de uma pequena parte de seus associados, que são justamente aqueles que detêm grande fatia dos cursos autorizados de Medicina do Brasil, em especial a Afya, uma das instituições privadas que tem mais vagas de medicina no Brasil.

"O interesse do setor educacional brasileiro, no que diz respeito aos cursos de Medicina, é que se tenha livre concorrência e livre iniciativa, garantindo-se todos os padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação", reforça Edgard Larry, presidente da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (ABRAFI).

A Ação Direta de Constitucionalidade foi protocolada pelo escritório Sergio Bermudes Advogados no STF nesta quarta-feira (8) e distribuída para relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Fonte: iG Mail/ Economia

Homenagem: Camilo Santana recebe Mérito da Educação Comunitária

04/08/2023 08:33

"Não se pode falar em meritocracia com educação desigual", diz Lula

01/08/2023 08:33

Prazo para comprovação de documentos do Prouni termina dia 3

01/08/2023 08:30

INSCREVA-SE PARA RECEBER NOVIDADES

Artigos, notícias e informativos sobre legislação da área da educação



CONTATO

SEPN 516 Norte, Bloco D, Lote 9,

Edifício Via Universitas, 4° andar

CEP 70.770-524 - Brasília - DF

Entrada pela via W2

(61) 3349.3300

(61) 3347.4951

(61) 3030.2200

(61) 9.9370.3311

abruc@abruc.org.br

REDES SOCIAIS

COPYRIGHT © 2018 ABRUC. A ABRUC não é responsável pelo conteúdo de sites externos.