16/07/2018 14:03
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que obriga o estudante de graduação de ensino superior beneficiário de bolsa de estudo custeada com recursos federais a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional em instituições públicas de educação básica. A medida está prevista no Projeto de Lei 3632/15, do Senado.
O relator, deputado Jorginho Mello (PR-SC), recomendou a aprovação do texto principal e de uma emenda da Comissão de Educação, segundo a qual a União, em articulação com as redes estaduais e municipais, definirá anualmente as áreas acadêmicas para oferta das atividades e o número de bolsistas participantes, além da forma de participação e dos mecanismos de acompanhamento.
Jorginho Mello também apresentou uma emenda de adequação, a fim de assegurar a compatibilidade financeira e orçamentária da proposta. Para isso, os serviços prestados pelos estudantes não poderão ser remunerados e não poderão configurar vínculo empregatício.
Duas horas
Como representava aumento de despesa sem apontar a fonte dos recursos, o relator rejeitou emenda da Comissão de Educação que alterava a abrangência da proposta. Assim, permanece o texto original do Senado, segundo qual o serviço deverá prestado por todo bolsista, por no mínimo duas horas semanais, durante a vigência do benefício. Pela proposta, o bolsista no exterior deverá cumprir a exigência após retornar ao Brasil.
A proposta exclui da obrigação o beneficiário de bolsa de iniciação à docência, de assistência estudantil e de formação de professores. Também ficarão isentos o estudante que já desenvolva trabalho em escola pública em razão de atividades curriculares ou de extensão ou em razão de atividade profissional com carga horária igual ou superior à estabelecida no projeto.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Educação e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para exame do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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