NOTICIA

Fomento à Pós-Graduação: Divulgadas as regras para concessão de bolsas da pró-reitoria

05/04/2023 08:07

Critérios valem para 3,5 mil benefícios a serem distribuídos até fevereiro de 2024

A CAPES divulgou os critérios para distribuição da Cota de Bolsas da Pró-Reitoria. As regras constam na Portaria nº 57/2023, publicada no Diário Oficial da União e no site da Fundação nessa segunda-feira, 3 de abril. São  3,5 mil benefícios a serem concedidos de março de 2023 a fevereiro de 2024.

As modalidades de cotas são duas: mestrado e doutorado. Em ambos os casos, o total de bolsas é dividido em oito faixas. O cálculo é feito em cima dos benefícios e auxílios para pagamentos das taxas escolares a que cada instituição tem direito em cada nível.

A conta é feita  com os programas institucionais implementados pela pró-reitoria, ou seja, os benefícios concedidos pelo Programa de Excelência Acadêmica (Proex), operado pelos coordenadores de programas de pós-graduação, ficam de fora.

Quando o total de bolsas ou auxílios de mestrado ou doutorado for de até 10, serão concedidos dois benefícios adicionais pela pró-reitoria. Na faixa de 11 a 20, esse número sobe para três, e na de 21 a 30, para quatro. Instituições com 31 a 50 terão direito a cinco, quantidade que sobe para seis entre os programas que receberão de 51 a 70. Para 71 a 100, são sete, e para 101 a 150, oito.

Nas instituições com mais de 150, 5% serão pela pró-reitoria. Vale ressaltar que essas cotas  só são concedidas para instituições que tenham mais de um curso de mestrado com nota 3 ou mais de um curso de doutorado com nota igual ou superior a 4.

Nos casos em que as regras levarem à diminuição do número total de benefícios na comparação com março de 2022 a fevereiro de 2023, a CAPES classificará o excedente como empréstimo. Isso significa, por exemplo, que se um PPG tinha anteriormente direito a 15 bolsas ou auxílios e essa quantidade caiu para 12, essas três a mais, se já estiverem ocupadas, continuam com os bolsistas até o fim, para não prejudicar os pesquisadores. Depois de expirada a vigência, a instituição perderá o acesso e não poderá redistribuí-las. 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou órgão equivalente, que quiser fazer um pedido de revisão do número de bolsas da cota deve entrar em contato com a Coordenação-Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País, unidade da Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES. O endereço eletrônico é:  cgsi@capes.gov.br.

Confira a planilha com a concessão pela Cota de Bolsas da Pró-Reitoria.

Concessão segue modelo
A cota da pró-reitoria segue o modelo de concessão dos programas institucionais, criado em 2020 e aperfeiçoado a cada ano. Nele, a CAPES leva em conta a nota obtida na Avaliação Quadrienal, para considerar os programas de pós-graduação mais bem avaliados, e o nível do curso — mestrado ou doutorado —, com ênfase na formação de doutores. Há, ainda, a ponderação de dois fatores: o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), que considera prioritários municípios com menores indicadores, e a Titulação Média de Cursos (TMC), que diferencia cursos pelo tamanho. Como o modelo é dinâmico, a distribuição pode ser alterada a cada ano.

Os Programas aos quais se aplicam as regras do modelo são os de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc). A concessão de bolsas e auxílios por essas ações se soma à da pró-reitoria, o que significa um total de 93,2 mil benefícios a serem distribuídos pelas regras do modelo.

Legenda das imagens:
Banner e imagem dentro da matéria Imagem ilustrativa (Foto: iStock)

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Redação CGCOM/CAPES


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