10/07/2020 23:42
Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar interesse ao banco por meio dos canais de atendimento criados para essa finalidade. Em virtude da pandemia, as mudanças nos contratos podem ser formalizadas pelo estudante ou na agência bancária ou a distância, por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.
Bolsonaro fez apenas um veto ao projeto e deixou fora da lei o trecho que trata do uso do Programa de Financiamento Estudantil de forma complementar ao Fies tradicional. Segundo o governo, a proposta "está em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo Fies, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa".
Dentre vários outros pontos, a nova lei ainda revoga o parcelamento de débitos ao Fies que estava em vigor e estabelece novas regras, com termos semelhante.
Fonte: Terra Educação
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