NOTICIA

Interpretação do Inep para mudar divulgação de dados é reducionista, diz especialista

22/02/2022 10:52

Órgão se valeu da Lei Geral de Proteção de Dados para limitar informações divulgadas no site


Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) mudou o formato de divulgação de microdados do Censo Escolar 2021 e do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2020 sob o argumento de se adaptar a regras impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

A autarquia suprimiu nos arquivos divulgados e agora disponíveis no site boa parte das informações pormenorizadas do Censo sobre alunos e professores. Especialistas em transparência de dados públicos criticam a medida.

O material relacionado a edições anteriores do Censo e do Enem também foram retirados do site para adequação. Os microdados são usados por pesquisadores e gestores no desenvolvimento de estudos e políticas públicas na área da educação.

Danilo Dupas Ribeiro, presidente do Inep
Danilo Dupas Ribeiro, presidente do Inep - Divulgação

Esses bancos trazem detalhes sobre formação dos professores e dados sobre alunos com algum tipo de deficiência em cada escola, por exemplo.

O Inep se valeu de um parecer da Procuradoria Federal que atua junto ao órgão para justificar a redução dos dados disponibilizados. Eles ainda podem ser acessados via solicitação justificada para o serviço de dados protegidos do órgão.

"Nesse sentido, consta no parecer que, se a divulgação de dados de qualquer exame ou avaliação realizado pelo Inep puder resultar em acesso, por terceiros, a dados pessoais não anonimizados ou que permitam a reidentificação de seus titulares a divulgação não poderá ser realizada, de acordo com a LGPD", disse o Inep em nota.

A diretora da Open Knowledge Brasil, Fernanda Campagnucci, diverge do entendimento sobre a possibilidade de identificação dos titulares para mudar o método de divulgação e suprimir informações.

Segundo ela, a divulgação no modelo anterior dos microdados significava mais transparência e a interpretação feita da LGPD pelo órgão é reducionista, por não levar em conta o interesse público.

Sobre a proibição de publicidade de informações pessoais, disse ela, a LGPD não impede a divulgação, com adoção de medidas para evitar a identificação, quando há interesse público.

Campagnucci lembrou que o Inep nos anos anteriores também não divulgava nome e CPF e que, antes da lei específica sobre a proteção de dados, outras normativas, como a própria Lei de Acesso à Informação, traziam a necessidade de privacidade.

O ex-secretário de Educação de São Paulo e colunista da Folha Alexandre Schneider também criticou a supressão de informações na divulgação dos dados.

"Os microdados da educação —que servem a pesquisadores e a formuladores de políticas públicas— foram retirados do site do Inep, instituto responsável pelas estatísticas educacionais brasileiras. O Estado, em todos os níveis, vai se tornando mais opaco", disse.

Na nota sobre a divulgação dos dados, o Inep afirmou que a mudança não inviabiliza a utilização pelos pesquisadores, uma vez que as informações continuam armazenadas. Elas podem ser acessadas, por exemplo, via solicitação para utilizar o Sedap (Serviço de Acesso a Dados Protegidos).

O processo de acesso, entretanto, é visto por especialistas como menos transparente do que a disponibilização para toda a sociedade em uma plataforma de acesso público como é o site do Inep.

A decisão de restringir a quantidade de informações na divulgação dos microdados, segundo a autarquia, foi tratada com representantes da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e do Ministério da Educação em 11 de fevereiro.

No encontro, ficou decidido que será criado um grupo de trabalho com integrantes do Inep e ANPD para discutir o tema.

Fonte: Folha de S.Paulo

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