26/08/2022 12:01
Imagem: Sora Shimazaki - pexels
O §3º do artigo 6-B da Lei 10.260/2001 prevê a possibilidade de prorrogação do período de carência do financiamento estudantil aos graduados em medicina que ingressarem em programa de residência médica, em especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde.
Assim, a 14ª Vara Federal Cível da Bahia autorizou, em liminar, a prorrogação do prazo de carência do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma médica durante todo o período de sua residência.
A autora concluiu a graduação em 2018, em curso financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Fies. Atualmente, ela está no programa de residência, na especialidade de clínica médica, até 2024.
Ela solicitou a extensão da carência via e-mail no último mês de março, mas não obteve retorno ou justificativa. Por isso, acionou a Justiça contra o FNDE e o Banco do Brasil para tentar prorrogar o prazo.
Representada pelo advogado Kairo Souza Rodrigues, a médica ressaltou que não consegue arcar com o pagamento do Fies apenas com o valor da bolsa.
A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes lembrou que a Portaria Conjunta 2/2011 do Ministério da Saúde estabelece uma lista de especialidades médicas e áreas de atuação que podem ser enquadradas no benefício legal de extensão do período de carência. A especialidade em clínica médica está expressamente prevista nesse rol.
Além disso, um dos requisitos para a concessão do benefício é "ter sido a especialidade considerada prioritária por ato do Ministério da Saúde, o que é a hipótese dos presentes autos".
A magistrada ainda levou em conta a dificuldade da autora em pagar as mensalidades e o risco de abandono da residência.
Fonte: Conjur
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