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MP cria linha de crédito do FGTS para hospitais filantrópicos e santas casas

20/08/2018 18:25



O Congresso Nacional recebeu nesta sexta-feira (17) a Medida Provisória 848/18, que cria uma linha de crédito, com recursos retirados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


O fundo poderá disponibilizar para a nova linha 5% do seu programa anual de aplicações. Segundo o Ministério da Saúde, isso equivale a cerca de R$ 4 bilhões este ano. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os três bancos oficiais.


O texto não fala em prazo para pagamento, mas o vice-líder do governo, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), informou por meio de sua assessoria que será de 10 anos, sem carência. Perondi participou das negociações que deram origem à MP.

O Congresso recebeu nesta sexta-feira (17) a medida provisória que cria uma linha de crédito, com recursos retirados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


O fundo poderá disponibilizar para a nova linha 5% do seu programa anual de aplicações. Segundo o Ministério da Saúde, isso equivale a cerca de R$ 4 bilhões este ano. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os três bancos oficiais.


O texto (MP 848/2018) não fala em prazo para pagamento, mas o vice-líder do governo, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), informou por meio de sua assessoria que será de 10 anos, sem carência. Perondi participou das negociações que deram origem à medida.


Custo do financiamento

A taxa de juros não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 8% e 9% ao ano na Caixa. A medida provisória estabelece ainda que a tarifa operacional cobrada pelo banco financiador ficará limitada a 0,5% do valor da operação de crédito.


A medida provisória altera a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990). Até a edição da MP 848/18, os recursos do fundo só podiam ser aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.


Dívidas

O governo alega que a edição da MP é necessária para conter o endividamento das santas casas e hospitais filantrópicos, que representam 53% do total de atendimentos realizados pelo SUS. O alívio financeiro permitirá que estes hospitais invistam em tecnologia médica e melhoria da qualidade dos serviços.


Segundo o Ministério da Saúde, em 968 municípios a assistência hospitalar é realizada exclusivamente pelos filantrópicos ou santas casas.


Tramitação

A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas ao texto.


O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


Fonte: Senado Notícias

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