09/01/2019 12:53
A Lei 13.796, de 2019, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (4), assegura aos alunos o direito de faltar às aulas ou às provas por motivos religiosos ou de consciência. Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional (PLC 130/2009) e sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, os chamados sabatistas vão ter a frequência atestada e poderão fazer a prova em segunda chamada. Mais detalhes com o repórter George Cardim, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado
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