29/04/2019 12:11
A CAPES publicou nesta última sexta-feira, 26, nova portaria que esclarece os critérios para criação de programas de pós-graduação stricto sensu a distância. As novas regras modificam itens do documento anterior, de dezembro de 2018, que estabeleceu as normas para implantação de mestrado e doutorado nesta modalidade de educação (EAD).
De acordo com a alteração, só estarão aptas as instituições de ensino superior (IES) que sejam credenciadas no Ministério da Educação para ofertar cursos a distância e tenham Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4.
Na portaria anterior, as instituições com IGC 3 poderiam submeter as propostas de novos cursos, desde que já tivessem uma estrutura de pós-graduação stricto sensu. Essa regra foi excluída no novo documento, de modo a garantir a qualidade dos cursos nesta modalidade.
A instituição interessada deverá enviar à CAPES documentação comprobatória dos critérios exigidos durante a apresentação da proposta de novo curso. A partir da verificação dos documentos e sua aprovação, as informações serão encaminhadas à área para avaliar se o curso será aprovado ou não.
Fonte: CCS/CAPES
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