NOTICIA

Prazo para recurso à segunda etapa do Revalida é prorrogado

29/11/2018 10:44

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministério da Educação, prorrogou o período para interposição de recursos frente às versões preliminares dos padrões esperados de procedimentos (PEP) da prova de habilidades clínicas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2017, que terminaria nesta última quarta-feira, 28.  Com a prorrogação, será possível interpor recursos até 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira, 30. É necessário acessar o Sistema Revalida e fazer login em Acompanhe sua Inscrição.

As versões preliminares dos PEP do Revalida 2017 foram divulgadas em 23 de novembro e a interposição de recursos começou nesta segunda-feira, 26. Os padrões são referentes à prova de habilidades clínicas que configura a segunda etapa do exame. O Revalida foi aplicado em 17 e 18 de novembro, em cinco capitais: Brasília, Curitiba, São Luís, Manaus e Belo Horizonte.

A segunda etapa do Revalida é uma prova na qual o participante percorre dez estações para resolução de tarefas sobre investigação de história clínica, interpretação de exames complementares, formulação de hipóteses diagnósticas, demonstração de procedimentos médicos e aconselhamento a pacientes ou familiares. No Sistema Revalida estão disponíveis os padrões das dez estações, com a descrição do que os avaliadores esperavam dos médicos em cada situação. Os padrões estão divididos por estação de prova. Também estão disponíveis as instruções e materiais que deram suporte à resolução das tarefas.

Revalida – O Revalida subsidia os processos de revalidação, feito por determinadas universidades públicas, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior. É direcionado aos médicos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil. Para participar é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil, e ter diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MEC

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