NOTICIA

Programa Médicos pelo Brasil é aprovado e pode reincorporar profissionais cubanos

28/11/2019 12:07




Senador Confúcio Moura (à esquerda, na tribuna) foi o relator da proposta e sugeriu que os médicos cubanos que tenham permanecido no Brasil possam voltar ao programa.



O Plenário do Senado aprovou nesta última quarta-feira (27) a criação do programa Médicos pelo Brasil. O programa substitui o Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população vulnerável. O projeto de lei de conversão (PLV 25/2019) segue para sanção presidencial. O texto é oriundo da Medida Provisória (MP) 890/2019, aprovada nesta terça-feira (26) pela Câmara dos Deputados e que perderia a vigência na quinta-feira (28).


A principal novidade do projeto de lei de conversão, cujo relator no Senado foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO), é a reincorporação dos médicos cubanos ao programa, por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que intermediava a participação dos cubanos no programa brasileiro.


Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/2019 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.


População vulnerável

De acordo com a MP, os locais com dificuldade para se manter médicos são municípios com população pequena, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde a partir de dados do IBGE.


Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto de Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.


Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de Prestação Continuada (BPC) ou outros pagamentos previdenciários de até dois salários mínimos.


— Esse PLV está acima das ideologias, acima dos partidos, dos interesses, porque ele é, antes de tudo, um acordo federativo importante que vai ajudar as prefeituras, os estados necessitados a incorporar médicos pagos pelo Orçamento Geral da União sem impactar nas folhas de salário das prefeituras — ressaltou Confúcio.


O resultado foi comemorado pelo senador Major Olímpio (PSL-SP).


— O projeto com a medida provisória dos Médicos pelo Brasil permitirá 7.300 médicos a mais. Absolutamente necessários e ainda não o suficiente para demanda do nosso país continental com a população de 210 milhões de pessoas. Mais uma vez o Senado dá uma demonstração de maturidade — avaliou


Agência de saúde

Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.


A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.


Na votação, foi rejeitado destaque apresentado pela bancada do PT para devolver ao texto um dispositivo, retirado pelos deputados, que permitia aos estados, individualmente ou por consórcio, executarem diretamente o programa.


Processo seletivo

A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em Conselho Regional de Medicina (CRM).


Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigida ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.


Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.


Durante o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico-aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.


Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.


Ministro da Saúde no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o senador José Serra (PSDB-SP) se dirigiu ao atual ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, que acompanhou a votação e Plenário:


— Torço para que o ministro Mandetta tenha sucesso nesse novo programa, sem destruir as experiências exitosas de governos anteriores. No debate da saúde pública, é preciso colocar os resultados à frente de qualquer ideologia. Saúde não tem ideologia, saúde tem prioridade.


Serra também demonstrou preocupação com a possível aprovação pelo Congresso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC da Emergência Fiscal, que impediria o Ministério de contratar agentes de saúde, exceto para repor profissionais em caso de aposentadoria.


Gratificação

O texto aprovado prevê ainda aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. O aumento será de cerca de R$ 1,5 mil (11,8%) e é equivalente à gratificação de maior valor paga a profissionais não médicos dessa carreira.


Em seguida, os senadores aprovaram urgência para a votação do projeto de regulamentação do Revalida PL 6.176/2019), que estava prevista na MP, mas havia sido retirada pelos deputados. O Revalida é um exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria. Mais tarde, os senadores aprovaram o projeto (leia mais aqui).


Fonte: Agência Senado

Homenagem: Camilo Santana recebe Mérito da Educação Comunitária

04/08/2023 08:33

"Não se pode falar em meritocracia com educação desigual", diz Lula

01/08/2023 08:33

Prazo para comprovação de documentos do Prouni termina dia 3

01/08/2023 08:30

INSCREVA-SE PARA RECEBER NOVIDADES

Artigos, notícias e informativos sobre legislação da área da educação



CONTATO

SEPN 516 Norte, Bloco D, Lote 9,

Edifício Via Universitas, 4° andar

CEP 70.770-524 - Brasília - DF

Entrada pela via W2

(61) 3349.3300

(61) 3347.4951

(61) 3030.2200

(61) 9.9370.3311

abruc@abruc.org.br

REDES SOCIAIS

COPYRIGHT © 2018 ABRUC. A ABRUC não é responsável pelo conteúdo de sites externos.