03/10/2019 11:34
O Projeto de Lei 4505/19 acaba com a taxa de risco cobrada pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre os empréstimos concedidos a hospitais filantrópicos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, o risco das operações de crédito ficará a cargo inteiramente dos bancos. Atualmente, a taxa de risco destas operações é definida pelo Conselho Curador do FGTS e limitada a 3%, condições determinadas pela Lei 13.832/19.
O projeto altera a lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90).
“Essa sobretaxa de juros seria utilizada para mera reversão financeira aos bancos, que acabariam obtendo vantagem econômica com a implementação de uma política pública que visa uma efetiva melhora na saúde pública do Brasil e, jamais, o enriquecimento de agentes com obtenção de proveito financeiro”, argumenta Pinheirinho.
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