NOTICIA

Projeto proíbe hospitais públicos e filantrópicos de terceirizarem exames laboratoriais e de imagem

11/03/2022 11:28

Gestores deverão ofertar esses procedimentos usando a estrutura física, os equipamentos e os recursos humanos das próprias unidades

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Marcelo Brum PSC-RS
Marcelo Brum: "Terceirização de atividade-fim da empresa é controversa"

O Projeto de Lei 320/22 proíbe a terceirização dos serviços de diagnóstico por imagem e de exames laboratoriais em hospitais públicos e filantrópicos do País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


Segundo a proposta, em vez da terceirização desses serviços, os gestores públicos encarregados da administração hospitalar deverão ofertar esses procedimentos usando a estrutura física, os equipamentos e os recursos humanos das próprias unidades.


Autor do projeto, o deputado Marcelo Brum (União-RS) lembrou que a Reforma Trabalhista de 2017 alterou profundamente as relações de trabalho no Brasil. “Um dos pontos mais controversos foi justamente a possibilidade de terceirização da atividade-fim da empresa”, observou. "O terceirizado assume atividades que poderiam, em tese e em princípio, ser realizadas pelos recursos humanos da própria administração pública”, acrescentou.


Na justificativa que acompanha o projeto, ele cita ainda auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a regularidade de contratos firmados entre governos municipais e entidades privadas para a contratação de profissionais de saúde com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).


“O TCU determinou que o Ministério da Saúde oriente todos os entes federativos a observarem diretrizes específicas, como a elaboração de estudos que demonstrem as vantagens da terceirização em relação à contratação direta”, disse. “A terceirização que ora combatemos se tornou regra nos hospitais públicos e filantrópicos, quando deveria ser adotada apenas sob robusta fundamentação”, finalizou Brum.


Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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