19/09/2018 17:45
O gestor público que não repassar mensalmente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para as instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias, conveniadas com estados e municípios para atender alunos especiais, poderá ser responsabilizado criminalmente. A educação especial atende alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
É o que determina o Projeto de Lei 9953/18, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a lei do Fundeb (11.494/07) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96).
As duas normas permitem que escolas ligadas a entidades sem fins lucrativos possam atender a educação especial. Os recursos vêm do Fundeb e, segundo o deputado, são distribuídos de forma proporcional ao número de alunos matriculados.
A responsabilização do gestor poderá ser feita com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), no Decreto-lei 201/67 e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
O último Censo Escolar, divulgado pelo governo em fevereiro, constatou que 2% do total de alunos matriculados na educação básica possuem algum grau de deficiência física ou mental. São mais de 1 milhão de crianças que necessitam de acompanhamento pedagógico diferenciado.
Bornier destacou a importância do atendimento dos alunos especiais já na educação infantil, que vai até os cinco anos de idade. “Estudos indicam que o período de 0 a 6 anos é o mais importante para o desenvolvimento, pois é quando a criança constrói uma melhoria efetiva em relação à linguagem, inteligência, autoestima e personalidade”, disse o deputado.
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