NOTICIA

Proposta facilita importação de itens destinados à pesquisa científica

16/04/2019 16:19

Reunião ordinária. Dep. Bacelar (PODE - BA)
Projeto de Bacelar prevê liberação automática, independentemente do valor

O Projeto de Lei 760/19 altera a legislação fiscal para acelerar o processo de liberação alfandegária de bens importados destinados à pesquisa científica e tecnológica, como matérias-primas, máquinas e instrumentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Bacelar (Pode-BA). O objetivo, segundo ele, é reduzir a burocracia dos produtos importados por pesquisadores de instituições brasileiras. Texto parecido (PL 297/15) foi analisado pelos deputados na legislatura passada, mas acabou arquivado.

O projeto altera a Lei 8.010/90, que isentou de três tributos os produtos importados utilizados em pesquisas.

Processo
Segundo o texto, os bens usados em pesquisas científicas terão licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos, imediatos e livres de taxas de qualquer natureza, independentemente do valor declarado. A medida terá que ser implementada por transportadores e órgãos públicos envolvidos na importação, como a Receita Federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) manterá um cadastro nacional de cientistas, pesquisadores, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e entidades sem fins lucrativos credenciados pelo órgão para realizar as importações de itens destinados a pesquisas.

Os pesquisadores cadastrados poderão ingressar no País com insumos para pesquisas como bagagem acompanhada, com a documentação que confirme o uso dos produtos. Somente em caso de “suspeita fundamentada e de indícios consistentes de irregularidade” poderá ser aplicado o procedimento normal de inspeção física e documental. A proposta não exime de responsabilidade o pesquisador por eventuais danos à saúde ou ao meio ambiente.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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