07/04/2022 11:16
Pelo texto, quem receber bolsa do governo federal deverá prestar serviços a empresa brasileira ou ao Estado
O Projeto de Lei 599/22 estabelece contrapartida mínima obrigatória para a concessão, pela União, de quaisquer bolsas e auxílios à formação profissional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o beneficiário de programas do governo federal deverá permanecer no País e prestar serviços a empresa brasileira ou ao Estado, por tempo igual e valor equivalente àquele da bolsa ou do auxílio recebido. O descumprimento dessas contrapartidas resultará no ressarcimento aos cofres públicos.
“Muitos brasileiros são capacitados por meio do dinheiro público, mediante intercâmbios, bolsas e outros benefícios, não sendo justo que não prestem nenhuma contraprestação”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PODE-GO).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
NOTÍCIAS
Maioria dos inscritos no Fies é mulher e tem de 21 a 30 anos
23/03/2023 09:16
Saúde nos rincões: Mais Médicos volta com desafios como qualificação e permanência de profissionais
23/03/2023 09:14
23/03/2023 08:45
Publicada portaria do Fórum Nacional da Educação
22/03/2023 08:48
Avaliação in loco: Inscrições abertas para avaliadores da educação superior
22/03/2023 08:44
Pesquisas contribuem no enfrentamento do racismo
22/03/2023 08:42
Prouni 2023: resultado da segunda chamada será divulgado nesta terça
21/03/2023 09:36
“Mais Médicos” garantirá auxílio para pagamento do Fies
21/03/2023 09:01
A batalha do Novo Ensino Médio
21/03/2023 08:54
Projeto prevê site para divulgação de programas de residência médica
20/03/2023 09:59