A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, publicou na sexta-feira, 29/09, um
Extrato de Cooperação Técnica que habilitou 28 Instituições Comunitárias de Educação Superior – ICES, a executarem o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias –
PROSUC. Já na segunda-feira, 02/10,
outras seis ICES foram contempladas para a execução do Programa. Um outro Extrato de Cooperação Técnica, foi publicado nesta sexta-feira, 06/10,
contemplando outras duas ICES.
O objetivo do Programa é apoiar discentes de pós-graduação
strictu sensu oferecidos pelas ICES por meio de bolsas de estudos e taxas escolares aos cursos de mestrado acadêmico e doutorado, contribuindo para a formação e manutenção de padrões de excelência e eficiência na formação de recursos humanos de alto nível, imprescindíveis ao desenvolvimento do país.
A CAPES capacitou, no dia 30 de agosto, representantes de ICES de todo o país por meio de um treinamento sobre o Sistema de Concessão de Bolsas e Auxílios -
SCBA. A ferramenta digital será usada no cadastro de beneficiários do PROSUC. No total, 37 instituições participaram da capacitação e 34 já foram contempladas para execução do PROSUC. De acordo com a CAPES, as instituições que enviaram a documentação de imediato, já tiveram seus respectivos Extratos de Cooperação Técnica publicados e é esperada nova publicação do referido Extrato contemplando as ICES que enviaram a documentação recentemente.
A criação do Programa é resultado dos esforços entre a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior – ABRUC, e o segmento comunitário do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação –
FOPROP. Poderão solicitar apoio ao PROSUC as ICES que mantenham programas de pós-graduação
stricto sensurecomendados pela CAPES com nota igual ou superior a 3 (três). As bolsas de estudo, bem como as taxas escolares, são gerenciadas pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação das ICES, ou equivalentes, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos beneficiários, conforme orientações da CAPES.
A Lei das Comunitárias e o PROSUC
O ato de criação do PROSUC foi
assinado pelo 1º Vice-Presidente da ABRUC, Reitor Mário César dos Santos, da UNIVALI, e pelo Presidente da CAPES, Abílio Baeta, no dia 27 de julho. Na ocasião, Mário César destacou a inovação deste programa que agrega às ICES comunitárias mais um serviço alcançado pela
Lei nº 12.881/13, a ‘Lei das Comunitárias’.
Além do PROSUC, a Lei permitiu, também, que as ICES pudessem aderir a outras iniciativas do MEC como o Programa de Extensão Universitária – PROEXT, que abrange programas e projetos de extensão universitária, com ênfase na formação dos alunos e na inclusão social nas suas mais diversas dimensões, visando aprofundar ações políticas que venham fortalecer a institucionalização da extensão no âmbito das Instituições Comunitárias, Estaduais, Federais e Municipais de Educação Superior.
A participação no Edital Público ao Pró-Equipamentos – CAPES, também é resultado da Lei das Comunitárias e dispõe sobre o apoio à aquisição de equipamentos destinados a compor a estrutura de pesquisa dos programas de pós-graduação das Instituições Comunitárias recomendados pela CAPES.
Com as conquistas provenientes da Lei 12.881/13, Lei das Comunitárias, as ICES qualificadas pelo MEC conquistam mais espaço e podem cumprir melhor o seu papel educativo e social. O fortalecimento do segmento comunitário é caracterizado principalmente pela participação das ICES em editais públicos e novos certames de fomento no qual é possível identificar a aplicação de políticas públicas de educação superior, referenciada pelo Plano Nacional de Educação – PNE.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - ABRUC