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Supremo barra exigência de justificativa de ausência para isenção de taxa no Enem 2021

06/09/2021 12:32

O Plenário entendeu que, em razão da pandemia, a exigência é ilegítima e irrazoável. O prazo para requerer a isenção será reaberto.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja reaberto o prazo para o requerimento de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 para estudantes de baixa renda, sem que seja necessário justificar a ausência no exame de 2020. O colegiado entendeu que, em razão da pandemia da Covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza.

A medida cautelar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 874, julgada na sessão virtual extraordinária do Plenário encerrada às 23h59 desta última sexta-feira (3). A sessão foi convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido do relator da ação, ministro Dias Toffoli, diante da proximidade das provas do Enem 2021, marcadas para 21 e 28/11.

Acesso à educação

Os autores da ação são o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Rede Sustentabilidade, o Partido Verde (PV), o Cidadania, o Solidariedade e as entidades de classe Educafro, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e União Nacional dos Estudantes (UNE). Eles argumentam que, ao ignorar o contexto pandêmico, o edital retirou dos estudantes necessitados da isenção da taxa o direito fundamental de acesso à educação.

Obstáculo injustificado

Em voto pelo deferimento da medida cautelar, o ministro Dias Toffoli afirmou que a exigência criou um obstáculo injustificado para a isenção da taxa e uma barreira à participação de candidatos de baixa renda, impedindo-os de se beneficiar dos programas do governo federal de democratização do acesso às universidades. Ele destacou que a exigência reduziu em 77,5% o número de candidatos com carência aprovada, em relação a 2020.

Segundo o relator, a exigência do edital tem o potencial de gerar retrocesso nos avanços já alcançados no sentido da inclusão social e da promoção da diversidade no ensino superior, por deixar de fora justamente os estudantes pertencentes aos grupos sociais historicamente excluídos - a população de baixa renda, os negros, os pardos e os indígenas. Ele considera que esse ato é contrário aos objetivos da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Recomendações sanitárias

O ministro observou que a exigência de justificação de falta para a obtenção de nova isenção, que já constou de outros editais, foi suprimida em 2020 exatamente em função do quadro de excepcionalidade causado pela pandemia. Para o relator, inúmeros motivos podem ter levado à ausência de estudantes à prova de 2020, como o receio de contaminação individual ou de terceiros, e, tendo em vista as recomendações das autoridades sanitárias, muitos estudantes optaram por evitar aglomerações.

Toffoli destacou que foram registrados diversos problemas na aplicação das provas do Enem 2020, que demandaram a adaptação dos procedimentos e das estruturas de realização. Ainda assim, conforme noticiado pela imprensa e relatado pelos próprios estudantes, candidatos foram barrados momentos antes do início da prova porque a lotação das salas havia ultrapassado 50% da sua capacidade.

Abstenção recorde

O ministro salientou que, em 2020, o Enem registrou recorde de abstenção: 51,5%, no primeiro dia e 55,3% no segundo. Ele lembrou ainda que, embora o MEC tenha possibilitado a realização das provas em 23 e 24 de fevereiro aos candidatos que enfrentaram problemas logísticos, a segunda aplicação apresentou índice de abstenção ainda maior. “Nesse quadro, não se justifica exigir que os candidatos de baixa renda que optaram por não comparecer à prova, por temor ou insegurança quanto ao nível de exposição da própria saúde ou de outrem, ou por qualquer outro motivo relacionado ao contexto de anormalidade em que aplicadas as provas, comprovem o motivo da sua ausência, por se tratar de circunstâncias que não comportam qualquer tipo de comprovação documental", destacou. 

Toffoli afirmou que a exigência de apresentação de documentos penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias. Para o ministro, a obrigação imposta pelo edital “desprestigia as políticas estatais de incentivo à observância de tais recomendações sanitárias, contrariando o dever de proteção da saúde pública”.

PR/AD//CF

Fonte: Notícias STF

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