20/04/2018 14:41
Auditoria identificou concessão a pessoas com remuneração acima do permitido, como 49 donos de barcos e 462 sócios de empresas
Ao apontar indícios de irregularidades no fornecimento de bolsas de estudo e fragilidade no acompanhamento, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 18, que o Ministério da Educação (MEC) sistematize o processo de concessão, renovação e monitoramento da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) na Área da Educação - um requisito para entidades obterem renúncia fiscal.
Auditoria do TCU identificou que a concessão de bolsas de estudo - uma das exigências para uma empresa receber a Cebas - está beneficiando 49 donos de embarcações, três são donos de aeronaves, 65 são donos de veículos de alto valor, 462 sócios de empresas e 191 pessoas remuneradas mensalmente em 2016 com uma média maior do que dez salários mínimos.
De acordo com a lei, bolsas integrais só devem ser concedidas a aluno (ou responsável) com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, e para bolsas parciais o aluo deve ter renda de no máximo três salários mínimos.
A incompatibilidade foi detectada após cruzamento de dados entre a relação nominal de bolsistas enviada ao TCU pelas entidades da área da educação selecionadas na amostra e bases de dados disponíveis.
"Isso leva à inexorável constatação de que está faltando a verificação das questões socioeconômicas em relação à qualificação de bolsistas", destacou José Múcio Monteiro.
O ministro apontou que o orçamento para a Educação para 2018 é de R$ 112,7 bilhões, com renúncia fiscal de R$ 13,2 bilhões, o que proporcionalmente é mais de 10% do orçamento. Apesar de não apontar o valor específico de quanto da renúncia fiscal tem a ver com o Cebas-Educação, o ministro disse, em seu voto, que "desses R$ 13,2 bilhões renunciados na função educação, R$ 3,38 bilhões correspondem a gastos tributários realizados com entidades filantrópicas, que representam o objeto desta fiscalização".
"Vejo que as fragilidades existentes na sistemática de concessão, renovação e monitoramento da Cebas-Educação, sobretudo em decorrência das lacunas informacionais e da estrutura deficitária do Ministério da Educação, resultantes de um precipitado processo de transferência de atribuições ao MEC (em que pese seus reconhecidos esforços para melhorar a situação), impossibilita que se afirme que os gastos tributários ora tratados estejam beneficiando apenas entidades que cumpram os requisitos legais estabelecidos", disse o ministro José Múcio Monteiro.
O TCU determinou que o MEC instaure processos de supervisão para as entidades nas quais foram identificados "indícios de concessão e renovação de bolsa de estudo em desacordo com os requisitos legais exigidos e informe ao tribunal, no prazo máximo de 180 dias, acerca de seus resultados".
Também determinou ao MEC que, em até 60 dias, apresente um plano de ação que indique detalhadamente as medidas a serem adotadas e os respectivos prazos de implementação para que a concessão de Cebas seja analisada no tempo oportuno. Pediu também relatórios a cada quatro meses e que sejam informadas ao tribunal as medidas tomadas em relação às entidades inadimplentes ou que não tenham apresentado as informações exigidas.
Procurado pela reportagem, o MEC não respondeu até a publicação desta reportagem.
Fonte: Estadão
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