CLIPPING

Acordo com governo francês facilita vistos para jovens no país europeu

24/04/2018 14:41

Programa Férias-Trabalho permite que jovens brasileiros trabalhem por até um ano na França


O presidente da República, Michel Temer, promulgou, no último dia 10 de abril, um decreto que estabelece o programa Férias-Trabalho com a França. O acordo permite que jovens brasileiros trabalhem por até um ano na França e que franceses trabalhem e se capacitem no Brasil.


Os brasileiros interessados em participar devem ter entre 18 e 30 anos de idade e não precisam ser fluentes em francês. E os franceses, ao chegarem ao Brasil, precisam se registrar na Polícia Federal e, se quiserem emprego, devem fazer a carteira de trabalho brasileira.


Segundo a conselheira de imprensa da embaixada da França no Brasil, Alexandra Mias, uma experiência internacional é cada vez mais importante para a carreira, “para ter uma primeira experiência no exterior, para descobrir uma nova cultura, para aprofundar as competências linguísticas", afirmou.


Para participar é necessário:


  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Ter passaporte válido;
  • Apresentar atestado médico que comprove boa condição de saúde;
  • Ter seguro-saúde que cubra os riscos do viajante;
  • Ter dinheiro para manter-se no país até conseguir emprego;
  • Ter comprado a passagem de volta ou comprovar recursos para tal.


Fonte: Governo do Brasil

Foto: Arquivo/Agência Brasil




Veja também

Homenagem: Camilo Santana recebe Mérito da Educação Comunitária

04/08/2023 08:33

"Não se pode falar em meritocracia com educação desigual", diz Lula

01/08/2023 08:33

Prazo para comprovação de documentos do Prouni termina dia 3

01/08/2023 08:30

INSCREVA-SE PARA RECEBER NOVIDADES

Artigos, notícias e informativos sobre legislação da área da educação



CONTATO

SEPN 516 Norte, Bloco D, Lote 9,

Edifício Via Universitas, 4° andar

CEP 70.770-524 - Brasília - DF

Entrada pela via W2

(61) 3349.3300

(61) 3347.4951

(61) 3030.2200

(61) 9.9370.3311

abruc@abruc.org.br

REDES SOCIAIS

COPYRIGHT © 2018 ABRUC. A ABRUC não é responsável pelo conteúdo de sites externos.