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Aprovada resolução que permite renegociar dívidas com o Fies

01/11/2018 12:30


O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) aprovou, na manhã desta quarta-feira, 31, a resolução que permite a renegociação de dívidas com o fundo. “Nós temos mais de 500 mil alunos que poderão ter a oportunidade de renegociar prazos e condições do seu financiamento”, destacou o ministro da Educação, Rossieli Soares. “Isso é muito importante para o MEC e para todas as instituições.”

Atualmente, cerca de 500 mil alunos estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Com esse quantitativo, o saldo devedor do Fies é de R$ 10 bilhões, com mais de 50% de inadimplência. De acordo com a resolução que será publicada, os estudantes poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2019.

Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação, e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer. O saldo devedor será pago no prazo contratual, sendo o valor da parcela mínima estipulado em R$ 200, com exigência de entrada (maior valor entre 10%, da dívida ou R$ 1 mil) como contrapartida do estudante.

Além da resolução aprovada, foram apresentados durante a reunião o balanço do programa em 2018 e os indicadores de desempenho, enquanto o comitê deliberou sobre o aperfeiçoamento do novo Fies, além dos critérios de seleção para 2019.

Em 2018, foram ofertadas 100 mil vagas, das quais foram preenchidas 78.859, restando 21.141 vagas remanescentes. “O aporte de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor vai assegurar a oferta de 100 mil vagas para o ano que vem na modalidade pública”, explicou o diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Pedro Pedrosa.  

Comitê – O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil foi instituído por decreto de 19 de setembro de 2017, com o objetivo de formular a política de oferta de financiamento estudantil e supervisionar a execução das operações do Fies.

O CG-Fies é composto por representantes dos ministérios da Educação, da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República, cabendo ao FNDE as funções de secretaria-executiva.

Acesse o decreto que institui o CG-Fies 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MEC

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