CLIPPING

Câmara aprova criação de prêmio de literatura infanto-juvenil

28/02/2019 13:01


O Plenário aprovou há pouco a criação do Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 859/17 e segue para análise do Senado.

O prêmio decorre de uma emenda ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta firmado pelo governo brasileiro com Portugal. O texto adicional foi assinado em Salvador, na Bahia, em maio de 2017 e aguarda aprovação do Congresso Nacional. 

A condecoração será concedida a cada dois anos a escritores e ilustradores de livros de literatura infanto-juvenil dos estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) - Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

O objetivo é homenagear autores de livros de língua portuguesa dedicados à infância e a juventude que contribuam com o patrimônio literário e artístico do idioma. O valor do prêmio será correspondente à soma das contribuições dos países membros do tratado – Brasil e Portugal. 

José Bento Monteiro Lobato (1882-1948) foi um escritor, tradutor e editor brasileiro. Considerado o fundador da moderna literatura infantil no Brasil, Monteiro Lobato nasceu em Taubaté, interior de São Paulo, e ganhou popularidade com obras para crianças, a principal delas O Sítio do Picapau Amarelo - série de 23 volumes de literatura fantástica escrita entre 1920 e 1947. A série tem origem em um dos livros do escritor, Reinações de Narizinho, publicado em 1931.



Veja também

Homenagem: Camilo Santana recebe Mérito da Educação Comunitária

04/08/2023 08:33

"Não se pode falar em meritocracia com educação desigual", diz Lula

01/08/2023 08:33

Prazo para comprovação de documentos do Prouni termina dia 3

01/08/2023 08:30

INSCREVA-SE PARA RECEBER NOVIDADES

Artigos, notícias e informativos sobre legislação da área da educação



CONTATO

SEPN 516 Norte, Bloco D, Lote 9,

Edifício Via Universitas, 4° andar

CEP 70.770-524 - Brasília - DF

Entrada pela via W2

(61) 3349.3300

(61) 3347.4951

(61) 3030.2200

(61) 9.9370.3311

abruc@abruc.org.br

REDES SOCIAIS

COPYRIGHT © 2018 ABRUC. A ABRUC não é responsável pelo conteúdo de sites externos.