28/04/2022 11:03
Texto desobriga estados e municípios de terem aplicado percentuais mínimos de suas receitas no ensino em 2020 e 2021
O Congresso Nacional promulgou nesta última quarta-feira (27) a Emenda Constitucional 119, que desobriga estados e municípios de terem aplicado, em 2020 e 2021, o percentual mínimo exigido pela Constituição em educação. O benefício se justifica pelas crises econômica e sanitária causadas pela pandemia de Covid-19.
A medida também isenta de responsabilidade (administrativa, civil ou criminal) os gestores públicos pela não alocação desses recursos no período. A proposta (PEC 13/21) que originou a emenda foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 11.
Em contrapartida, os entes federados terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023. A Constituição determina que estados e municípios invistam no ensino pelo menos 25% de suas receitas anualmente.
Dimas observou que, historicamente, menos de 1% dos municípios descumpria a regra constitucional, mas, com a pandemia, esse número aumentou exponencialmente. “Cerca de 15% dos 3.181 municípios que registraram seus dados em pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios não conseguiram cumprir o mínimo constitucional no último biênio”, informou.
A relatora do texto no Senado, senadora Soraia Thronicke (União-MS), reiterou que a medida pode garantir melhor execução das contas por parte dos gestores. Ela disse que “apesar da disponibilidade de recursos, não havia tempo hábil para se investir com qualidade, o que levaria boa parte dos gestores ao mau uso do dinheiro”.
Soraia acrescentou que o término de contratos temporários, a redução de horas extras e a queda dos serviços terceirizados durante a pandemia diminuíram algumas despesas com educação, o que “levou muitos gestores a não ter de aplicar o percentual mínimo da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Por sua vez, o senador Marcos Rogério (PL-RO), autor da proposta que resultou na emenda constitucional, disse que o texto corrige o “descompasso” ou o “dilema” que enfrentaram os gestores públicos para atender às despesas obrigatórias no último biênio. “Só nos seis primeiros meses de 2020, houve uma queda de R$ 16,4 bilhões na arrecadação municipal, ao mesmo tempo que os gastos com a pandemia aumentavam”, argumentou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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