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Governo veta, mas recua e retira piso da Educação do corte de gastos da LDO

15/08/2018 18:12

Instantes depois de o Ministério do Planejamento anunciar que havia vetado um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que estabelecia um montante orçamentário para a Educação, o governo recuou da medida. Com isso, o Palácio do Planalto deve sancionar o texto com 17 alterações.


O trecho que havia sido vetado estabelecia que o montante a ser destinado à Educação seria igual ao aprovado no Orçamento de 2018, corrigido pela inflação. O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, chegou a detalhar em entrevista na noite de ontem as justificativas para a medida. Segundo ele, o trecho foi vetado para não se criar mais uma obrigação orçamentária que tenderia a se perpetuar nas LDOs dos anos seguintes.


Apesar disso, ele afirmou que o governo estava trabalhando "para apresentar um volume de recursos maior do que o que seria trazido pela proposta" em 2019. "A tendência é que toda LDO [nos anos seguintes] teria o dispositivo de correção pela inflação. Por isso, vetamos. Mas vamos garantir mais recursos do que o que estava sendo proposto", afirmou.


O veto ao trecho da Educação também estava destacado nos documentos divulgados tanto pelo Ministério do Planejamento quanto pelo Planalto.


Instantes após o anúncio de Colnago o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou ao Valor ontem à noite que o governo havia desistido da decisão.


Apesar disso, Temer acabou vetando a maioria os artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 que aumentavam as despesas da União.


Segundo Colnago, a remoção dos artigos foi norteada pela justificativa de se dar liberdade aos atos do próximo presidente da República. "O próximo governo tem que ter um pouco de liberdade na alocação de seus recursos", contou.


As mudanças tinham sido introduzidas pelo relator do projeto, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), e aprovadas pelo Congresso.


Foram retiradas do texto as autorizações para aumento de recursos para a saúde e assistência social, para a construção e conservação de estradas vicinais, para a construção e conservação de aeroportos na região amazônica e, até mesmo, a destinação de verba para a realização da Conferência Mundial das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas.


Dentre os vetos, também está a retirada da obrigação de contratar de agentes comunitários e a possibilidade de municípios inadimplentes assinarem contratos com recursos públicos.


Temer vetou ainda o artigo que determinava que a ajuda financeira aos Estados e municípios exportadores seria em 2019 em montante, no mínimo, igual ao de 2018.


Outra remoção é a que determinava a realização de concursos públicos no próximo ano apenas para as áreas de Educação, Saúde, Segurança, Educação, Defesa e Diplomacia.


O relator Dalírio Beber já tinha excluído a possibilidade de reajuste salarial para os servidores no próximo ano, mas Temer foi ainda mais longe. Vetou o artigo que permitia as reposições de servidores, nos mesmos cargos, decorrentes das vacâncias nessas áreas.


Foi suprimido ainda o dispositivo da LDO que permitia nomear servidores para os cargos e funções já criados por lei nas instituições federais de ensino nos últimos cinco anos e as admissões necessárias para o seu funcionamento.


Também foi derrubado a artigo que permitia a destinação de recursos públicos para hospitais privados sem fins lucrativos e ainda o que estabelecia a criação de um painel de acompanhamento de obras públicas, o que já existe

no serviço público.


Outra alteração importante na sanção foi a retirada do texto de um prazo para o Executivo pedir ao Congresso um crédito adicional para cumprir a regra de ouro (que seria até o fim de março). A obrigação do pedido não existe mais.


Também foi excluído o prazo para o próximo governo encaminhar um plano de redução anual de subsídios pelo governo. Agora, esse plano pode ser encaminhado até o fim do ano. Pela LDO aprovada, o governo deve mostrar ao Congresso proposta para reduzir, já em 2019, 10% dos benefícios tributários, creditícios e financeiros.


Com a sanção do texto, a LDO não permite - mas também não proíbe - reajuste de servidores. Na visão do Ministério do Planejamento, novos reajustes têm que estar previstos na peça e, para uma inclusão, deve haver envio pelo Executivo de um novo projeto de lei.


"O poder Judiciário tem autonomia para propor orçamento dele, e o Executivo não pode alterar", afirmou o ministro, que diz que, agora, a discussão deve ser feita no Congresso.


Fonte: Valor Econômico


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