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Inep divulga resultado da isenção de taxa do Enem 2018

23/04/2018 14:36

Informações podem ser checadas na página do participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas


O resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018 foi liberado nesta segunda-feira, 23. Também foram liberadas as justificativas de ausência da edição anterior da prova.


As informações podem ser checadas na página do participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), com CPF e senha cadastrada no momento da solicitação.   


Também nesta segunda, começa o período de recursos, que fica aberto até 23h59 de domingo, 29 de abril. Quem teve a justificativa de ausência reprovada por não ter apresentado a documentação exigida ou por documentação incorreta terá uma segunda chance de apresentar esses comprovantes durante o período de recursos. Já aqueles que tiveram a solicitação de isenção reprovada terão que apresentar novos documentos, como previsto no edital do Enem.


O resultado do recurso será divulgado em 5 de maio, a dois dias do início das inscrições. Se o recurso for negado, o interessado em fazer o Enem 2018 ainda terá a opção de fazer a inscrição e pagar a taxa de R$ 82. Todos os interessados em fazer o Exame, isentos ou não, deverão fazer a inscrição entre 7 e 18 de maio.


O período de solicitações de isenção da taxa e de justificativas de ausência ficou aberto de 2 a 15 de abril, com prorrogação de prazo. Ao todo, 3.818.663 brasileiros solicitaram o direito de não pagar a taxa de inscrição.


Para o Enem 2018 tem direito à isenção o participante que:


- tenha concluído o ensino médio, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica;


- tenha participado do Encceja 2017, na modalidade do ensino médio e que tenha obtido proficiência que permita certificação na área de conhecimento em que se inscreveu;


- tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (Lei nº 12.799/2013);


- aquele que declarar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membros de família de baixa renda, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


Fonte: Estadão

Foto: Amanda Perobelli/Estadão

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