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Justiça mantém mudança no Fórum Nacional de Educação

18/10/2017 11:19

O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), indeferiu, no último dia 10 de outubro, o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para revogar a Portaria nº 577/2017, do Ministério da Educação, que altera a composição do Fórum Nacional de Educação (FNE). A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso.

Compete ao FNE, criado em 2010, coordenar as conferências nacionais de educação, acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas metas, além de promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.

Na portaria, publicada em 27 de abril deste ano, o MEC corrigiu distorções do FNE com relação a medidas adotadas pela gestão anterior, na composição do fórum. O documento excluiu entidades representativas como o campo, a educação superior e a pesquisa em educação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (Contee), o Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes-Unicamp) e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), por exemplo, ficaram de fora.


Representações 


Em 23 de agosto, o MEC publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria nº 1.017/2017, que definiu a nova composição do FNE. O documento determinou a volta da composição original do Fórum Nacional de Educação (FNE) e agregou representações relevantes que estavam fora, como membros de diversos setores da sociedade civil e não apenas os que atuam tradicionalmente na área de educação. Ao todo, 38 entidades compõem o espaço de discussão.

O juiz destacou inexistir ilegalidade na alteração da composição do fórum por ato do Poder Executivo, entendendo “que o princípio da partição social na definição dos rumos da educação brasileira não foi alterado pela portaria, que resguardou a composição democrática concebida na Constituição Federal”.


Conae 


Na decisão da semana passada, o juiz da 8ª Vara da SJDF manteve também o artigo 8º do Decreto Presidencial de 26 de abril de 2017, que confere à Secretaria Executiva do MEC as atribuições de supervisão e orientação das atividades desempenhadas pelo FNE na realização da 3ª Conferência Nacional de Educação (Conae), em 2018.

A atual gestão apenas alterou um decreto publicado em 9 de maio de 2016, pela então presidente Dilma Rousseff. O documento determinava que a conferência fosse realizada no primeiro semestre de 2018. O novo calendário criava dificuldades para estados e municípios que, de acordo com a Lei nº 13.005, de junho de 2014, precisariam realizar conferências locais antes da nacional.

Por isso, o MEC ampliou o prazo para até o fim de 2018. Com isso, será possível que municípios e estados façam suas conferências a tempo e, também, que a Conae 2018 seja realizada com maior planejamento.


Assessoria de Comunicação Social - MEC 


Inep firma novo convênio com instituição de Portugal


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) assinou um novo convênio interinstitucional para uso dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na seleção de brasileiros em instituições de ensino superior de Portugal. A partir de agora, o Instituto Politécnico da Maia (Ipmaia) também poderá usar os resultados do Enem para selecionar brasileiros interessados em estudar na instituição.

As instituições portuguesas que usam o Enem têm liberdade para definir qual será a nota de corte para o acesso dos estudantes brasileiros aos cursos ofertados. O acordo favorece a comunicação com o Inep visando à conferência dos resultados dos participantes que pretendem utilizar as notas do Enem para obter uma vaga.

Com o novo convênio, o Inep completa 27 acordos firmados com instituições portuguesas. O primeiro convênio interinstitucional foi realizado em 2014, com a Universidade de Coimbra. Em junho deste ano, o Inep participou de uma missão oficial a Portugal para visitar algumas instituições conveniadas. Agora, o instituto trabalha no mapeamento dos estudantes brasileiros que estudam em Portugal a partir das notas do Enem. Veja aqui as instituições de ensino superior de Portugal conveniadas com o Inep.


Assessoria de Comunicação Social - MEC 


Divulgados os Microdados e a Sinopse Estatística do Censo da Educação Superior 2016


á estão disponíveis no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) os Microdados e a Sinopse Estatística do Censo da Educação Superior 2016. Enquanto a Sinopse Estatística é a consolidação dos dados coletados pelo Censo da Educação Superior e apresentados por meio de 51 tabelas nos formatos .xlsx ou .ods; os microdados são estruturados em formato CSV (Comma-Separated Values) e seus dados estão delimitados por Pipe ( | ). Essa configuração dos microdados visa garantir que qualquer software estatístico, inclusive open source, consiga importar e carregar as bases de dados. Essa característica permite fazer o cruzamento de diferentes variáveis.

A Sinopse Estatística é composta por tabelas divididas em modalidades de ensino (graduação e sequencial – presencial e a distância) e redes de ensino, que trazem a distribuição de instituições, docentes, funcionários técnico-administrativo, matrículas, concluintes, vagas oferecidas, candidatos inscritos e ingressos. Todos esses dados são desagregados por cruzamento entre diversas variáveis, como sexo, cor/raça, faixa etária, localização (capital e interior), organização acadêmica, categoria administrativa, cursos entre outras.

A Sinopse é elaborada nos formatos adotados e recomendados pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING) e traz os dados desagregados por unidade da federação. É possível, portanto, visualizar os dados do Brasil, e também por Regiões Geográficas, Unidades da Federação e Categoria Administrativa. Essa opção auxilia na formulação e no monitoramento e avaliação das políticas públicas, subsidiando estudos e pesquisas sobre a realidade da educação brasileira.

Já os Microdados, como ferramenta de transparência, são ainda um rico acervo e uma fonte segura e eficaz de obtenção de dados, acessíveis aos pesquisadores, estudantes, gestores e sociedade em geral. Como outras estatísticas e avaliações produzidas pelo Inep, eles fornecem os subsídios para a formulação e implementação de políticas voltadas para a melhoria contínua da educação no país.


Clique aqui para acessar a Sinopse Estatística da Educação Superior 2016


Clique aqui para acessar os Microdados do Censo da Educação Superior 2106


Assessoria de Comunicação Social - INEP


CAPES abre inscrições para novo programa de formação docente


A partir dessa segunda-feira, 16, professores da educação básica podem cadastrar currículos na Plataforma Freire e solicitar vagas em cursos do Programa de Formação Inicial e Continuada para Professores da Educação Básica (Profic), que será lançado até o final do ano.

Gerenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Plataforma Freire é um site que vai agregar currículos de professores da educação básica. Além de funcionar como banco de currículos – semelhante ao Currículo Lattes, a Plataforma Freire será um sistema de gestão de cursos de capacitação para os professores.

Por meio da Plataforma, será possível se inscrever para os cursos de capacitação do Profic. A CAPES vai gerenciar o Profic por meio da Plataforma, otimizando as ações do programa.

O funcionamento da Plataforma Freire é semelhante ao do currículo Lattes: o professor precisa se cadastrar – gratuitamente – e preencher um formulário com dados sobre sua formação e sua atuação profissional. “ Os Currículos cadastrados na Plataforma Freire ficarão disponíveis para consulta pública. Entretanto, os dados pessoais são preservados”, destaca Marcelo Câmara, diretor de Formação de Professores da Educação Básica da CAPES.

Até 1º de dezembro, os professores cadastrados poderão solicitar vaga em cursos por meio da Plataforma Freire. Após esse prazo, ainda será possível cadastrar currículos, pois o sistema de cadastro está sempre aberto. Contudo, para se candidatar a vagas em cursos, será necessário aguardar a abertura do próximo período de solicitação.


Novo sistema


“Plataforma Freire” foi também o nome de um site do Ministério da Educação usado no passado para gerenciar o programa Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor). Esse novo site apenas herda o nome do anterior, mas se trata de um outro sistema. Portanto, todos os professores precisam se cadastrar na Plataforma Freire.


Assessoria de Comunicação Social - CAPES


Audiência debate projeto que busca evitar fraudes em cotas raciais


A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados debate nesta tarde o Projeto de Lei 6573/16, que altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) para exigir documento complementar na autodeclaração como negro ou pardo para fins de ação afirmativa. O projeto também prevê multa em caso de fraude comprovada, cujos recursos serão utilizados no financiamento de “ações educacionais étnico-raciais”.

“Esse projeto visa aprimorar o marco legal para que as ações afirmativas possam seguir cumprindo seu objetivo de corrigir as injustiças históricas contra a população não branca e, assim, contribuir para que o País pague sua imensa dívida com a população negra, parda e indígena”, afirma o autor da proposta, deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que solicitou o debate na comissão.

Segundo ele, o projeto foi elaborado a partir de sugestão de ativistas pela igualdade racial que consideram necessário aprimorar os mecanismos de autodeclaração para fins de ação afirmativa. “Esse projeto leva em conta denúncias de fraude – ainda que em pequena proporção – e de burlas ao sistema de ação afirmativa vigente nas instituições de ensino superior e nos concursos públicos”, explica.

Para Chico D'Angelo, é preciso assegurar que as cotas beneficiem os grupos populacionais que possuem direito à reparação “pelos processos históricos de violência e de exclusão social contra a população não branca resultantes do colonialismo, da escravidão e de todos os seus reflexos na contemporaneidade que contribuem para o cenário de injusta divisão social das oportunidades entre os distintos grupos étnico-raciais no Brasil”.

“Também é preciso punir quem erra, pessoa ou instituição, porque a impunidade é fomentadora de maiores conflitos. E, digamos assim, estornar para a ação afirmativa dirigida à população negra o crédito resgatado com a punição”, afirma o deputado.

O projeto tramita em conjunto com o PL 6473/16, que aguarda análise na Comissão de Direitos Humanos e Minorias.


Agência Câmara

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