06/05/2022 11:07
Recursos obtidos deverão ser empregados exclusivamente nas atividades de assistência social
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.332/22, que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/21. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).
Fruto do Projeto de Lei 545/22, do Senado, a lei foi aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores em março. Pelo texto, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para as entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.
Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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