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Por que Decreto da Exclusão?

28/10/2020 20:37

Documento ataca de modo letal não apenas estudantes com deficiência, o público da modalidade educação especial, mas o sistema de ensino de educação


SÃO PAULO

É compreensível que a sociedade brasileira tenha dúvidas sobre o Decreto Executivo 10.502/2020, assinado em 30 de setembro, e que define uma nova Política Nacional de Educação Especial —sem a perspectiva inclusiva.

De fato, conceitos como inclusão, não-discriminação e capacitismo têm sido pouco estudados no Brasil, ainda que competentemente difundidos, o que confunde a opinião pública. Agora se tornou urgente prestar esclarecimentos à população.

O documento ataca de modo letal não apenas estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, do espectro autista e altas habilidades —o público da modalidade educação especial—, mas o sistema de ensino da nação. Pela amplitude de seu ataque demolidor, o novo ordenamento jurídico já tem codinome: “Decreto da Exclusão”.

Qual o propósito de se destruir uma das políticas públicas mais bem sucedidas do país, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, vigente desde 2008?

Alinhada à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), a Política Nacional vigente até aqui completou 12 anos em 2020.

Nela, estudantes público da modalidade educação especial têm o direito de estudar na mesma escola e nas mesmas classes da escola regular com as demais crianças e adolescentes da família e da vizinhança.

Essa política assegura a toda criança o “direito à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade” —um compromisso inclusivo porque não escolhe nem hierarquiza crianças em função de suas diferenças e desigualdades no acesso ao direito à educação.

A medida ganhou a confiança da sociedade e o compromisso de educadores, gestores, ativistas, especialistas, pessoas com deficiência e suas famílias. Construída com ampla participação social de universidades, organizações da sociedade civil —de e para pessoas com deficiência— e governo, direcionou esforços para o aprimoramento do sistema organizacional de ensino do país.

A política de 2008 inovou ao tratar a educação inclusiva como a consequência natural de uma educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes, sem exceções. Todo o mundo estudando junto e com equiparação de oportunidades, cabendo à gestão pública ou privada remover toda e qualquer barreira atitudinal, de comunicação, de aprendizagem, de locomoção, entre outras.

Várias foram as linhas de financiamento público oferecidas por anos pelo Ministério da Educação com o objetivo de remover estas barreiras. A política de 2008 previu também formação continuada de professores e gestores de todo o Brasil, promovendo no presencial e no virtual dezenas de cursos e encontros.

Consolidou a presença de profissionais de apoio para cuidados de higiene e de locomoção e a garantia da oferta de Libras como segunda língua ou primeira língua. No contraturno, estabeleceu o Atendimento Educacional Especializado (AEE), a ser oferecido prioritariamente na sala de recursos multifuncionais da própria escola.

Honradamente estávamos na direção certa. Trabalhando muito para que fosse aprimorada e voltasse a receber os recursos destinados à sua implementação, aporte que vinha sendo diminuído desde 2017.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Aplicadas Anísio Teixeira (INEP) atesta que o Brasil está com 87% de estudantes com deficiência matriculados em escolas comuns. Este dado nos coloca na dianteira da inclusão no cenário mundial.

Imaginemos que de repente o Executivo assine decreto que reedite a impossibilidade das mulheres votarem. É esse o obituário proposto pelo Decreto da Exclusão.

Ele desconstrói o futuro de milhões de pessoas em desenvolvimento, ao sugerir que desde a primeira infância sejam separadas das demais crianças de sua geração, enseja uma sociedade cada vez mais apartada e abre caminho para novos decretos pautados em discriminação no universo escolar.

A implementação da política de 2008 deveria ser revista; que fosse. Mas o decreto de 30 de setembro de 2020 decidiu implodi-la. Acenou com recursos federais para estados e municípios que aderirem à nova política não inclusiva e direcionou os recursos para instituições conveniadas que só aceitam crianças e adolescentes com deficiência, e que lá provavelmente irão ficar para sempre —é a “aprendizagem ao longo da vida”— segundo o decreto.

Toda pessoa tem um ritmo de aprendizagem singular. Não há nada de errado, estranho ou problemático nisso. A espécie humana é formada por seres únicos. A educação inclusiva inspira-se na espécie humana, como deve ser.

Toda pessoa aprende, independentemente de suas características. Toda criança e adolescente têm potencialidades, habilidades, competências e desafios a serem superados individual e conjuntamente, na mesma sala de aula. Escola inclusiva é o local onde as gerações se encontram e se exercitam em uma escuta ativa, observando-se mutuamente e sabendo onde ajudar e ser ajudado, um exercício no qual desde cedo testam a sua ética, na diversidade.

Engano acreditar, portanto, que o novo decreto ataca apenas estudantes público da modalidade de educação especial e suas famílias. Seu dano vai muito além: prejudica a educação pública do país.

O decreto de 30 de setembro, além de ser inconstitucional e ineficiente do ponto de vista político, social e educacional, é extremamente caro aos cofres públicos. Toda segregação é cara; literal e metaforicamente. É por isso que desde a sua assinatura diversos setores estão se mobilizando para revogá-lo.

* Pelas redes Ashoka Empreendedores Sociais e Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In)

Fonte: Folha de S. Paulo

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