CLIPPING

Projeto aplica regras de empresas juniores de universidades para escolas técnicas de nível médio

04/02/2020 12:24

Audiência Pública - Tema:
Israel Batista entende que a legislação foi importante para institucionalizar empresas juniores nas universidades

O Projeto de Lei 6290/19 estende às empresas juniores ligadas a escolas de educação técnica profissional de nível médio o disposto na Lei 13.267/16, que trata do mesmo tipo de empresa, só que vinculadas a instituições de ensino superior. A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), tramita na Câmara dos Deputados.

Empresa júnior é a associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação. Tem como objetivo realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

“A Lei 13.267/16 representou importante marco na institucionalização das empresas juniores relacionadas à educação superior, dando-lhe impulso em direção ao empreendedorismo, à inovação e à prestação de serviços à sociedade. Do mesmo modo, observa-se o surgimento de iniciativas similares em escolas de ensino técnico de nível médio, com grande proveito para a formação dos estudantes”, afirma Israel Batista.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara

Veja também

Homenagem: Camilo Santana recebe Mérito da Educação Comunitária

04/08/2023 08:33

"Não se pode falar em meritocracia com educação desigual", diz Lula

01/08/2023 08:33

Prazo para comprovação de documentos do Prouni termina dia 3

01/08/2023 08:30

INSCREVA-SE PARA RECEBER NOVIDADES

Artigos, notícias e informativos sobre legislação da área da educação



CONTATO

SEPN 516 Norte, Bloco D, Lote 9,

Edifício Via Universitas, 4° andar

CEP 70.770-524 - Brasília - DF

Entrada pela via W2

(61) 3349.3300

(61) 3347.4951

(61) 3030.2200

(61) 9.9370.3311

abruc@abruc.org.br

REDES SOCIAIS

COPYRIGHT © 2018 ABRUC. A ABRUC não é responsável pelo conteúdo de sites externos.