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Projeto susta portaria que prevê formação técnica em enfermagem para agentes de saúde

20/07/2018 13:46

Nove parlamentares de diferentes partidos apresentaram à Câmara dos Deputados uma proposta que suspende a aplicação do Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde (Profags), para oferta de curso de formação técnica em enfermagem para agentes comunitários de saúde e de combates às endemias, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A instituição do Profags está prevista na Portaria 83/18, do Ministério da Saúde, cuja sustação é pedida no Projeto de Decreto Legislativo 919/18, dos deputados Odorico Monteiro (PSB-CE), Rodrigo Martins (PSB-PI), Danilo Forte (PSDB-CE), Júlio Delgado (PSB-MG), Tadeu Alencar (PSB-PE), Heitor Schuch (PSB-RS), Valtenir Pereira (PMDB-MT), Mandetta (DEM-MS) e Tereza Cristina (DEM-MS).


Segundo os parlamentares, a portaria é inconstitucional e ilegal por tratar de assunto que deveria ser objeto de lei federal, e não de decisão do Poder Executivo. Conforme lembram, os agentes são categorias incluídas na Constituição, devendo o plano de carreira delas e suas atividades serem regulamentadas por lei aprovada pelo Congresso Nacional.


Atividades diferentes

Os deputados argumentam ainda que os agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias desempenham atividades completamente diferentes daquelas dos técnicos de enfermagem.


“As funções dos agentes envolvem ações domiciliares na promoção da saúde preventiva, na atenção básica e no controle de agravos. Os agentes de saúde procuram conscientizar as pessoas da necessidade de realizar consultas e exames e tomar as vacinas anuais e identificam pessoas com sinais ou sintomas de doenças, encaminhando-as à unidade de saúde. Já os agentes de combate às endemias são fundamentais no controle e erradicação de vetores”, explicam os parlamentares, na justificativa do projeto.


Os técnicos em enfermagem, por outro lado, continuam, têm formação acadêmica de dois anos que os capacita em aplicação de medicação venosa e muscular, entre outros procedimentos. “Outro ponto diferencial é o seu local de trabalho, que é dentro da unidade de saúde e não no domicílio”, afirmam ainda.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PDC-919/2018


Agência Câmara

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