CLIPPING

Publicidade infantil pode ser proibida em escolas públicas e privadas

03/04/2018 18:03

Proposta que proíbe publicidade infantil em escolas públicas e privadas do país pode ser aprovada em reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) desta quarta-feira (4). A medida consta do Projeto de Lei da Câmara 106/2017, que recebeu parecer favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).


O projeto proíbe que empresas entrem nas escolas, públicas ou privadas, a fim de fazerem a promoção comercial das suas marcas. Cristovam considerou a matéria relevante ao buscar proteger as crianças da exposição à publicidade infantil. Após análise da CTFC, o texto segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).


Também na pauta da comissão o Projeto de Lei do Senado 326/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que dá preferência na alocação dos recursos federais para as obras de esgotamento sanitário e de tratamento de resíduos sólidos em andamento nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, cuja execução tiver ultrapassado 70% do respectivo orçamento. A intenção é priorizar a finalização das obras em andamento, antes de se iniciar novas, evitando a proliferação de obras inacabadas e o desperdício de recursos públicos.


A matéria teve parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).


Garantia contratual


A comissão deve analisar também o PLS 90/2012, que altera a forma de contagem do prazo de garantia legal para produtos e serviços. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor. Chamado de prazo decadencial, começa a ser contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.


O PLS 90/2012 compatibiliza os prazos da garantia legal e da garantia contratual, quando o cliente optar por essa cobertura complementar. Como o CDC é omisso quanto a essa contagem, pretende-se com o projeto suprir essa lacuna ao determinar que o prazo de garantia legal deverá ser contado a partir do término da garantia contratual, quando essa tiver sido adquirida pelo cliente.


O projeto, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), teve parecer favorável do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC). Ele rejeitou emenda apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), propondo que, na hipótese de haver garantia contratual, o prazo estipulado no termo de garantia incorpora-se aos prazos já elencados no CDC. Dário argumentou que a garantia contratual é complementar à legal e que a doutrina e a jurisprudência entendem que essa natureza complementar implica que os prazos de garantia contratual devem ser somados ao de garantia legal.


O PLS será votado em decisão terminativa na CTFC. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.


A reunião da comissão está marcada para 11h, no Plenário 15 da Ala Alexandre Costa.


Agência Senado

Veja também

Homenagem: Camilo Santana recebe Mérito da Educação Comunitária

04/08/2023 08:33

"Não se pode falar em meritocracia com educação desigual", diz Lula

01/08/2023 08:33

Prazo para comprovação de documentos do Prouni termina dia 3

01/08/2023 08:30

INSCREVA-SE PARA RECEBER NOVIDADES

Artigos, notícias e informativos sobre legislação da área da educação



CONTATO

SEPN 516 Norte, Bloco D, Lote 9,

Edifício Via Universitas, 4° andar

CEP 70.770-524 - Brasília - DF

Entrada pela via W2

(61) 3349.3300

(61) 3347.4951

(61) 3030.2200

(61) 9.9370.3311

abruc@abruc.org.br

REDES SOCIAIS

COPYRIGHT © 2018 ABRUC. A ABRUC não é responsável pelo conteúdo de sites externos.