14/09/2020 17:35
O juiz da 6ª Vara do Trabalho decidiu, neste domingo, que a testagem para reabertura dos estabelecimentos de ensino será para casos específicos, e não para todos os professores e demais profissionais
Está definido: testagem para profissionais da rede particular de ensino será por meio de RT-PCR e somente para casos específicos. A definição saiu neste domingo (13/9) e é fruto de decisão do juiz Antonio Umberto da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. A decisão teve que ser tomada devido o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinepe-DF) discordar, na audiência de conciliação de 24 de agosto, da sugestão que a testagem fosse feita em massa entre os profissionais. O sindicato argumentava que seria um gasto que muitas escolas não conseguiriam custear.
“Os trabalhadores comprovadamente infectados ou com sintomas compatíveis com a covid-19 não poderão retornar (quarentena), devendo ser submetidos ao teste RT-PCR, se ainda não o fizeram, às expensas do empregador, e, após avaliação clínica por médico, serão mantidos afastados até a plena recuperação ou liberados para o trabalho, sendo a contaminação descartada pelo médico do trabalho da empresa ou médico por ela custeado”, lê-se em trecho a decisão.
“Uma decisão calcada na perícia científica, muito sensata, direcionada apenas aqueles que apresentarem sintomas reconhecidamente por exame médico, devendo as escolas se obrigarem também a aferir a temperatura na entrada e na saída de todos os participantes da comunidade escolar”, afirma Álvaro Domingues, presidente do Sinepe-DF, em vídeo. “É uma decisão absolutamente científica, centrada em princípios médicos referenciados”
O presidente afirma que o sindicato acolhe a decisão e que irá repercutir junto às escolas para que façam o seu melhor. “Hoje estamos cada vez mais surpresos com todos os setores reiniciando as atividades e somente as escolas particulares ainda fechadas”, afirma. “Esperamos que essa decisão seja o marco final de um extenso debate”
Na audiência de conciliação de 24 de agosto, ficou definido que o retorno não será obrigatório e cabe aos pais decidirem mandar os filhos às escolas. Pelo novo calendário retornam em 21 de setembro os alunos da educação infantil, creches e ensino fundamental I. Para 19 de outubro, fica marcado o retorno do ensino fundamental II. O ensino médio e profissionalizante só retorna em 26 de setembro.
Foto: Unsplash
Fonte: Correio Braziliense
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