16/07/2018 13:51
Foi sancionada a Lei 13.695, que regulamenta a profissão de corretor de moda. A nova atividade consiste em facilitar as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. A lei é decorrente do o Projeto de Lei 664/15, do deputado Adail Carneiro (Pode-CE).
De acordo com o texto, o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter concluído o ensino médio e o curso de corretor de moda. Também fica garantido o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei.
Adail Carneiro relatou que muitos desses profissionais sofrem pressão por não terem um campo de atuação regulamentado, e pessoas sem formação se apresentam como corretores de moda sem o conhecimento necessário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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