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Nova Lei de Migração altera regras para permanência de pesquisadores estrangeiros no Brasil

29/05/2018 17:12

A entrada em vigor da Lei nº 13.445/2017, a chamada Nova Lei de Migração (NLM), promoveu alterações na concessão de vistos para pesquisadores atuarem no Brasil. As novas regras impactam diretamente os atuais projetos de parceria internacional.


A partir de agora cientistas, pesquisadores e professores sem vínculo empregatício que pretendem passar menos de 90 dias no país utilizarão o visto de visitante, emitido pelo consulado brasileiro no país de origem. Já os que pretendem permanecer no país por mais de 90 dias, serão regidos pela Resolução Normativa nº 27/2018, que disciplina a concessão de visto temporário e autorização de residência para esses casos.


Procedimentos


O visto temporário para entrada no Brasil deve ser emitido pelo consulado brasileiro no país de origem do beneficiário. A duração do visto é de 1 ano contado da data da emissão. Após a entrada no Brasil, o portador desse tipo de visto terá até 90 dias para se dirigir à Polícia Federal a fim de registrar-se e obter a Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), que terá validade de até 2 anos.


Após dois anos de permanência no Brasil, os beneficiários do visto temporário devem solicitar a autorização de residência (antigo visto permanente) caso queiram prolongar a permanência. Nesse caso, o beneficiário precisará seguir os procedimentos junto ao Ministério do Trabalho por meio da página do Migrante Web. Em seguida, o Ministério do Trabalho emitirá um parecer que deverá ser encaminhado à Polícia Federal para liberação da autorização de residência.


Aqueles que já se encontrem na situação acima descrita, em função desse período de transição entre as legislações, estão protegidos de eventuais penalidades (caso estejam em situação ilegal no país) pelo Despacho Conjunto nº 1/2018.


A CAPES, em conjunto com o MEC, está atuando junto aos órgãos responsáveis para esclarecer o processo e garantir uma transição legislativa mais amena. A nova lei proporcionará um alicerce mais sólido para o processo de internacionalização da pós-graduação brasileira.


Acesse o comunicado oficial da Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.


Conforme a Coordenação Geral de Migração do Ministério do Trabalho, dúvidas referentes ao procedimento no site Migrante Web devem ser enviadas ao endereço migranteweb@mte.gov.br.


Os procedimentos de visto e registro na Polícia Federal para estudantes continuam sem qualquer alteração.


Fonte: CCS/CAPES

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