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PEC propõe repasse automático para fundos de saúde

13/09/2018 19:23

Audiência pública e Reunião Ordinária. Dep. Carmem Zanotto (PPS-PR)
Carmem Zanotto: proposta quer evitar manobras contábeis usadas por governos para não cumprir os investimentos mínimos em saúde

Proposta de emenda à Constituição em análise na Câmara dos Deputados determina o repasse automático para os fundos de saúde dos percentuais mínimos de investimento na área a cargo de estados, Distrito Federal e municípios.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 408/18, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), determina que os recursos deverão ser colocados diretamente à disposição dos fundos de saúde, em conta bancária de movimentação exclusiva até o dia 10 de cada mês.

A PEC estabelece ainda que constitui crime de responsabilidade do governador ou do prefeito deixar de efetuar os repasses na forma e nos prazos definidos.

Manobras contábeis
Segundo a deputada, o objetivo é evitar que gestores públicos se valham de manobras contábeis para não cumprir os percentuais mínimos de investimento em saúde previstos pela Emenda Constitucional 29. “Queremos garantir a regularidade dos fluxos de pagamentos necessários à manutenção dos serviços essenciais e permitir a execução de uma programação mais previsível e consequente”, disse.

Uma das manobras consiste em incluir gastos estranhos à saúde para simular o cumprimento da obrigação de investir o mínimo constitucional. “Além da crônica insuficiência de recursos destinados à área, sua disponibilização se efetua de forma aleatória e, muitas vezes, depende de fatores de natureza política e partidária”, disse.

A EC 29, no caso dos estados, fixou a obrigatoriedade de aplicação do percentual mínimo de 12% do orçamento em ações e serviços de saúde pública, como atendimentos de urgência e emergência, investimentos em equipamentos e obras nas unidades de saúde, acesso a medicamentos e implantação de leitos. No caso dos municípios, o percentual mínimo é de 15%.

Tramitação
A PEC será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será examinada por uma comissão especial e posteriormente votada em dois turnos pelo Plenário.

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