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Temer veta gastos extras para cumprir Plano Nacional de Educação

16/08/2018 14:06

O presidente Michel Temer vetou trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2019 aprovado no Congresso que orientava a alocação de recursos para o cumprimento do PNE (Plano Nacional de Educação).


A lei, que serve como base para a construção do orçamento do próximo ano, foi sancionada na terça (14) e publicada nesta quarta (15) no Diário Oficial da União.


Temer voltou atrás de última hora e manteve no texto o artigo que explicita a manutenção para o próximo ano dos gastos com educação realizados em 2018, reajustados pela inflação. A área econômica do governo sugeria o veto a esse trecho, o que representava uma disputa interna com o MEC.


Na prática, a educação não fica fora do teto de gastos estipulado por Temer em 2016. Não há previsão de aumento real de investimentos na área.


A manutenção do artigo garante a correção integral pela inflação para a Educação - o que blinda a pasta de um corte linear no esforço de atender o teto das contas do governo. Com a projeção de redução global nos gastos discricionários (aqueles que não são carimbados), o setor poderia perder cerca de R$ 5 bilhões.


A manutenção do orçamento, só ajustado pela inflação, ainda não repõe perdas que a Educação sofre nos últimos anos. 


Considerando apenas os recursos da área não carimbados, houve uma perda real de R$ 14 bilhões de 2015 a 2018. A fatia destinada à Educação sobre o total de gastos discricionário também caiu: era de 20% em 2015 e atingiu 16% neste ano.


As despesas federais em educação básica, por exemplo, tiveram queda de 11% de 2015 a 2017, mais que o dobro da queda na educação superior e profissional no período, de 5%.


O ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, comemorou a decisão do presidente.


"[A LDO] dá uma tranquilidade e um olhar diferente para a Educação", disse o ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, na terça-feira (14), durante encontro de secretários municipais em Olinda (PE) realizado pela Undime (que representa dirigentes municipais de Educação).


Para Andressa Pellanda, coordenadora de Políticas Educacionais da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a emenda do teto congela os recursos da área em patamares que já estavam baixos. "A manutenção do artigo não representa mais dinheiro na Educação, mas cortar menos do que já vinha sendo cortado", diz.


"É incoerente o governo falar em priorizar a Educação e ter o teto de gastos e vetar justamente o artigo que tratava do PNE. É um discurso que não se dará na prática", completa.


Sobre o veto do governo ao artigo que estipulava a alocação dos gastos da educação em consonância com as metas do PNE, o Planalto argumentou que o artigo que restringiria a "discricionariedade alocativa" do Poder Executivo e colocaria em risco o cumprimento da meta fiscal e o teto de gasto.


Apesar da eliminação desse artigo, a LDO mantém o plano entre as prioridades da administração pública federal. Isso não havia ocorrido nos últimos dois anos.


O PNE traça metas para a educação até 2024. O país já não alcançou metas parciais previstas para 2016, como, por exemplo, incluir todas crianças e jovens de 4 a 17 anos na escola. Calcula-se que 2,5 milhões de pessoas nessa faixa etária estejam fora da sala de aula ainda hoje.


A LDO que saiu do Congresso também indicava que os gastos da Educação deveriam buscar a implementação do chamado CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial), um dispositivo do PNE, que fixa o investimento necessário, calculado por estudante, para que se alcance os insumos mínimos que uma escola precisa para oferecer uma educação de qualidade. Por meio dele também se espera um maior protagonismo da União no financiamento da Educação. O trecho também foi vetado.


Outros dois artigos da LDO que eram defendidos pelo MEC foram vetados por Temer. Um deles permitia que receitas próprias obtidas por universidade federais ficassem fora do cálculo do teto de gastos. Essa receita própria (vinda de convênios, taxas, alugueis etc) soma R$ 1 bilhão no ano. Temer vetou esse trecho, mas manteve um outro artigo que libera esses recursos de possíveis contingenciamentos.


O outro artigo vetado permitia que emendas direcionadas aos hospitais universitários ligados às universidades federais fossem consideradas como serviços de saúde. Isso permitiria a essas unidades obterem emendas da saúde, não só da educação.


Apesar de essas unidades também oferecerem atendimento à população, o Planalto entendeu que eles são vinculados ao MEC e não atendem requisitos necessários para serem classificados como ações e serviços públicos de saúde.


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